Anamages contesta federalização de crimes contra direitos humanos

19/05/2005 18:00 - Atualizado há 2 anos atrás

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3493) no Supremo, com pedido de liminar, questionando a chamada federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional nº 45/04, no âmbito da reforma do Judiciário. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.


A Emenda 45 inseriu o inciso V-A e o parágrafo 5º no artigo 109 da Constituição Federal. Pelos novos dispositivos, nas hipóteses de grave violação aos direitos humanos, o procurador-geral da República pode suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento de competência para a Justiça Federal, cabendo, assim, aos juízes federais processar e julgar os casos. Até a aprovação da emenda, tal competência era apenas dos juízes estaduais.


A Anamages alega que os novos dispositivos violam os princípios constitucionais do juízo natural – em decorrência da possibilidade de deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Federal – e o do pacto federativo (cláusula pétrea da Constituição), por supostamente se tratar de “intervenção federal nos Estados, de forma branca”. Na ação, a Anamages diz que “a federalização dos direitos humanos gera discriminação odiosa, pois parece desconfiar da capacidade e eficiência de instituições dos Estados-membros (Ministério Público Estadual e Justiça Estadual)”.


A entidade argumenta, ainda, que a garantia do devido processo legal seria violada, em especial o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois, com o deslocamento de competência para a Justiça Federal, poderá ficar mais difícil para o réu produzir provas, já que “pouquíssimas são as cidades que possuem varas da Justiça Federal”. “Isso pode trazer um grande prejuízo ao réu, pois, em vez de ter seu processo julgado em sua comunidade – onde está mais perto dos meios de provas (como, por exemplo, suas testemunhas) – terá que se deslocar para outra cidade”, observa.


Por fim, a Anamages pede que o Supremo suspenda liminarmente o inciso V-A e o parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição Federal e que, no mérito, declare a inconstitucionalidade do artigo 1º da Emenda Constitucional nº 45, com efeito retroativo, na parte em que altera o artigo 109 da Constituição.


Esta não é a primeira ação que questiona a federalização dos crimes contra direitos humanos. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou a ADI 3486 no Supremo, em 5 de maio, contra os mesmos dispositivos contestados pela Anamages. A ação da AMB também tem o ministro Cezar Peluso como relator.


SI/EH


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06/05/2005 – AMB discute no Supremo federalização de crimes contra os direitos humanos



Cezar Peluso é o relator da ADI(cópia em alta resolução)

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