Análise de ações sobre julgamento de ADI e ADC é suspensa pelo plenário do Supremo
Foi interrompido hoje, por falta de quorum, o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2154 e 2258 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas ações são contestados dispositivos da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), que dispõe sobre análise e julgamento dessas ações, bem como das ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), perante o Supremo Tribunal Federal. As ADIs 2154 e 2258 foram ajuizadas pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente.
Segundo os artigos 143, parágrafo único, e 173, ambos do Regimento Interno do STF, é necessária a presença de oito ministros, dos 11 que compõem a Corte, para o julgamento de ADIs. O Tribunal poderá retomar o julgamento na sessão Plenária desta quinta-feira (15), com início às 14h.