AMPEM pede participação de procuradores em lista para compor o TJ do Maranhão

02/10/2006 14:44 - Atualizado há 2 anos atrás

 A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) entrou com Mandado de Segurança (MS 26179), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que destinou vaga de desembargador à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do estado (OAB-MA).

A AMPEM explica que no último mês de agosto o TJMA enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa para criar uma nova vaga para o cargo de desembargador do TJ. A associação consultou o presidente da instituição para saber se a vaga seria destinada ao quinto constitucional, que define um quinto dos lugares nos Tribunais Regionais Federais e Tribunais Estaduais para ser composto por membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla. Caso a vaga fosse destinada ao quinto, a entidade queria saber se caberia aos representantes do Ministério Público ou da OAB.

A Assembléia Legislativa acatou o projeto e transformou-o em Lei Complementar criando assim quatro vagas de desembargadores totalizando 24 vagas, sendo que uma delas destinada ao quinto constitucional a ser preenchido pelos membros do Ministério Público ou advogados da OAB-MA. No entanto, em setembro de 2006 em sessão administrativa o TJMA, por maioria dos votos, decidiu que a vaga seria preenchida por indicação de listas sêxtupla e tríplice da OAB.

Para a AMPEM, a escolha contrariou a Constituição Federal que diz que a lista deve ser composta por membros das duas instituições e não apenas da OAB ou do Ministério Público e, dessa forma, pede a inclusão de nomes de membros do Ministério Público na lista. O relator do MS é o ministro Sepúlveda Pertence.

CM/EC

Ministro Sepúlveda Pertence (cópia em alta resolução)

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