Americano acusado de participação em máfia será extraditado

O pedido de Extradição (EXT) 966 do americano John Edward Alite feito pelo governo dos Estados Unidos da América (EUA) foi aceito em parte, por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Alite é acusado no estado americano da Flórida de envolvimento com a máfia e o crime organizado, conspiração e crimes de extorsão.
A defesa do extraditando alegou que os documentos do pedido extraditório seriam vagos e imprecisos com relação às denúncias conforme tratado de extradição firmado entre o Brasil e os EUA. O pedido de extradição pelo crime de conspiração, de acordo com os advogados, não se inclui no tratado.
Afirmou, ainda, não estar configurado o crime de extorsão, porque não foi comprovada a participação de John Alite no crime, indispensável para a configuração do delito. Com relação ao crime de ameaça, a defesa ressaltou a inviabilidade de extradição já que esse delito possui pena de prisão inferior a um ano e teria ocorrido a prescrição.
O extraditando requereu, invocando “fato novo”, diligência aos EUA para que fosse informada nova decisão judicial do juízo processante, que foi deferida. Em Nota Verbal, a Embaixada dos EUA informou que foi emitida uma nova denúncia contra o Alite. Acrescentou-se apenas um co-réu com as mesmas acusações.
Sobre a nota, a defesa solicitou o reconhecimento da prejudicialidade do prosseguimento da Extradição, devido a perda de eficácia da denúncia, já que uma decisão judicial superveniente relativa ao mesmo fato não pode resultar em um novo processo extradicional. Pediu o reconhecimento da “pronúncia em substituição” como um novo pedido de extradição, com o reconhecimento do excesso de prazo para a formalização do pedido conforme o tratado, anulando-se o processo. Por fim, a defesa requereu o relaxamento da prisão do americano.
A parte deferida para fins de Extradição pelo ministro-relator, Sepúlveda Pertence, está relacionada com a finalidade do crime de conspiração ser para o tráfico de entorpecentes. De acordo com o julgamento, haveria equiparação com a figura específica da associação para o tráfico de drogas, prevista na legislação brasileira, e conspiração para fins de tráfico.
O relator ressaltou que o tratado prevê a extradição para o crime de associação para o tráfico de entorpecentes entre os países. O ministro refutou a argumentação de que haveria ocorrido a prescrição deste crime pela legislação brasileira, já que a pena máxima prevista para esse crime é de 10 anos, e a prescrição ocorre em 16 anos. Quanto aos demais pedidos, o ministro indeferiu a extradição.
RS/CG
Sepúlveda Pertence, relator da extradição (cópia em alta resolução)