AMB questiona subsídios dos magistrados gaúchos

29/12/2008 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Por considerar inconstitucional a disciplina remuneratória da magistratura gaúcha, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4177) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 12.910/08, que regulamenta o tema. Para a AMB, a norma do Rio Grande do Sul não observa as categorias da estrutura judiciária nacional, conforme determina o artigo 93, V, da Constituição Federal.

Para dispor sobre os vencimentos da magistratura, a norma gaúcha deveria respeitar essa estrutura judiciária nacional, dividida em três níveis – em respeito ao conceito unitário da estrutura judiciária e o princípio da isonomia –, e não a estrutura estadual, com cinco categorias, sustenta a AMB.

Além da existência de um teto para a fixação do subsídio da magistratura – que deve corresponder a 90,25% do vencimento dos ministros do STF, há igualmente um “piso”, sustenta a associação, exatamente em respeito ao princípio da isonomia entre as magistraturas estadual e federal. Dessa forma, o legislador tem liberdade para fixar o valor com diferença de 5% a 10% entre as categorias. “Quando a lei ultrapassa essas barreiras, dá-se a violação da norma constitucional, como no caso em exame”, sustenta a AMB.

Para a associação, ao considerar a estrutura estadual – que possui cinco categorias, a diferença entre os valores do teto e do piso dos magistrados gaúchos ultrapassou o que determina a Constituição.

Pedido

A associação pede cautelarmente que, considerado o valor de R$ 22.111,25 como subsídio dos desembargadores, o STF determine que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul observe, até o julgamento de mérito da ADI, os valores de R$ 19.900,13 (90% do subsídio do desembargador) para juiz de direito titular de qualquer entrância, e de R$ 17.910,12 (90% do subsídio do juiz titular) para juiz de direito substituto de qualquer entrância. No mérito, a AMB pede a confirmação da liminar.

O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

MB/EH

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.