AMB questiona no STF Resolução do TJ/PR e Lei Complementar do Maranhão
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3071) contra parte de Resolução do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que restringiu o preenchimento de vaga para o cargo de juiz nas Varas Especializadas ao critério de merecimento, afastando o critério de antiguidade.
Diz a ação que a Resolução nº 4/00 procurou disciplinar artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) observando, na maior parte dos dispositivos, o princípio da alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para preenchimento dos cargos de magistrado, nas hipóteses de promoção e remoção e ainda de remoção do Juiz para uma outra Vara dentro da mesma Comarca. Esse princípio, no entanto, segundo a AMB, não foi observado no parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução, quando limitou o acesso de juízes de uma mesma Comarca, por opção, para as varas especializadas, ao critério de merecimento.
O dispositivo, avalia a entidade, viola tanto o caput do artigo 93 da Constituição Federal, ao dispor sobre matéria da competência do Estatuto da Magistratura, como o inciso II do artigo 93 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da alternância dos critérios da antiguidade e do merecimento para o preenchimento das vagas de magistrados.
Em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3072), a AMB questiona parte da Lei Complementar 14/91 do Maranhão. O artigo 80 e seus parágrafos da Lei estabelecem que o presidente e o vice-presidente do Tribunal de Justiça daquele estado receberão, a título de representação, mensalmente, a importância igual a 40% e 30%, respectivamente, dos seus vencimentos mensais.
Segundo a AMB, esses dispositivos violam a Constituição Federal já que tratam de matéria de competência do Estatuto da Magistratura, segundo o artigo 93 da CF. Afrontam, ainda, o inciso V deste mesmo artigo ao possibilitarem que os desembargadores do TJ/MA recebam salários superiores aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ministro Celso de Mello, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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