A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 13.346/2002 e o Decreto 5.267/2002, ambos do estado do Paraná. As normas disponibilizaram ao Poder Executivo do estado os valores de depósitos judiciais feitos em garantia à discussão de tributos estaduais.
Segundo argumentos da ação, os depósitos devem permanecer à disposição do Poder Judiciário porque é autoridade isenta, e o Poder Executivo, ao contrário, é uma das partes interessadas no processo judicial ao qual o depósito está vinculado. Isso, inclusive, poderia alimentar a cobrança indevida de tributos, pois se o contribuinte questionar o valor na Justiça, a quantia depositada em garantia estaria imediatamente disponível novamente ao estado.
A ADI aponta violação aos princípios constitucionais da independência e autonomia dos poderes, da isonomia, bem como uma ofensa à competência exclusiva da União para legislar sobre direito processual.
Uma outra razão apontada pela AMB para a declaração da inconstitucionalidade das normas em questão é que uma vez em posse do Executivo, a recuperação imediata dos valores, quando for requisitada pela autoridade judiciária, poderia ser obstaculizada pelas dificuldades de caixa vividas pelo governo estadual.
De acordo com a ação, pouco importa se os valores transferidos para os cofres do Poder Executivo virão com correção da taxa SELIC. “A questão não é essa, mas se efetivamente esses recursos vão ser devolvidos”, concluíram os advogados da AMB, pedindo a concessão de medida liminar para suspensão imediata da íntegra da Lei 13.346 e Decreto 5.267.
A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello, que será o relator do processo.
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