AMB questiona legislação mineira sobre demissão de magistrados
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3226), com pedido de liminar, contra dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que tratam da decretação de perda do cargo de magistrado.
A entidade argumenta que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 93), os procedimentos para decretar a perda do cargo ou demissão de um magistrado estão regulamentados na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Salienta, ainda, que a referida lei estabelece que cabe ao regimento interno de tribunal apenas disciplinar procedimentos para apuração de faltas puníveis com advertência ou censura.
O regimento interno do TJ/MG atribui à Corregedoria-Geral de Justiça a responsabilidade de definir os procedimentos para instauração de processo administrativo contra membro do Tribunal. A AMB diz, na ação, que a Constituição Federal assegura a independência da magistratura e do magistrado (artigos 2º e 95, I e II), “princípio do qual se deduz o resguardo da dignidade e da independência do magistrado diante de atividade censória dos tribunais”.
Em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3227), a Associação dos Magistrados Brasileiros questiona dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Mineira (LC estadual 59/01). A lei aponta como possível causa de demissão de magistrado “procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”. A entidade argumenta que a Constituição Federal (artigo 95, I) apenas admite perda do cargo de magistrado vitalício por decisão judicial transitada em julgado.
A ação questiona ainda o dispositivo da Lei Complementar estadual que permite ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) estabelecer os procedimentos preliminares para apuração de faltas e aplicação de penalidades, inclusive nos casos de demissão, remoção e disponibilidade compulsórias.
Sustenta que, segundo o artigo 48 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), somente cabe ao regimento interno de Tribunal a regulamentação do procedimento para apuração de faltas puníveis com advertência ou censura.
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O ministro Marco Aurélio é relator da ADI (cópia em alta resolução)