AMB questiona criação do Conselho Nacional de Justiça

09/12/2004 19:32 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3367), com pedido de liminar, contra dispositivos da Emenda Constitucional 45/04, que trata da reforma do Judiciário. A entidade questiona especialmente a criação do Conselho Nacional de Justiça. É a primeira ADI que chega ao Supremo contra a reforma do Judiciário.


Na ação, a AMB diz que a criação de um órgão de cúpula do Poder Judiciário, formado por membros de diferentes Poderes da República e por magistrados de diferentes instâncias do Judiciário, ofende o princípio da separação e independência dos Poderes (art. 2º da CF) e também o pacto federativo (art. 18 da CF).


Segundo a entidade, a criação de um conselho de Justiça de composição heterogênea para exercer o “controle externo” do Judiciário já ocorreu diversas vezes na história recente do país, nos estados de Sergipe, Ceará, Paraíba, Pará e Mato Grosso. Em todos os casos, diz a associação, o STF julgou procedentes ações diretas de inconstitucionalidades ajuizadas contra a iniciativa (ADI 197, 251, 135, 137 e 98).


A AMB afirma que a criação do Conselho Nacional de Justiça é um retrocesso porque, no Brasil, o Poder Judiciário possui autonomia plena, constitucionalmente garantida, especialmente no campo da autonomia orçamentária e financeira. “É um nítido retrocesso do processo democrático, com a evidente quebra do equilíbrio entre os Poderes criados pelo legislador constituinte de 1988”, diz.


Ainda de acordo com a ação, as competências atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça são competências dos próprios tribunais, o que provoca uma subordinação hierárquica dos órgãos do Poder Judiciário. “A subordinação existente no Judiciário, dado o seu caráter nacional, restringe-se à função jurisdicional e às limitações impostas pelo próprio legislador constituinte originário, como o da limitação da remuneração dos magistrados”.


A ação questiona ainda a composição do Conselho Nacional de Justiça, que classificou de “híbrida e heterogênea”, com magistrados de todas as instâncias da Justiça Federal, Estadual, do Trabalho, de membros do Ministério Público Federal e Estadual, advogados e cidadãos comuns.


A associação sustenta  também a violação do pacto federativo na medida em que a instituição do Conselho Nacional de Justiça “impõe uma subordinação hierárquica administrativa, orçamentária, financeira e disciplinar do Poder Judiciário dos Estados a esse órgão criado perante a União”.


BB/FV



Cezar Peluso é o relator (cópia em alta resolução)

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