AMB pede inconstitucionalidade de resolução catarinense

30/05/2005 16:54 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3509), com pedido de liminar, contra a Resolução 05/04 do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A norma estabelece que os magistrados poderão exercer um cargo de magistério superior somente no período noturno.


A AMB diz que o artigo 1º da resolução do TJ/SC viola a Constituição Federal, pois trata de matéria de competência do Estatuto da Magistratura e contraria as prerrogativas funcionais constitucionalmente asseguradas aos magistrados.


De acordo com a ação, o ato questionado violou o artigo 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, ao restringir o exercício da docência a apenas um cargo. Esse dispositivo diz que “aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério”.


Segundo a AMB, a finalidade desse dispositivo é a de impedir o exercício da atividade de magistério que se revele incompatível com os afazeres de magistratura. Daí porque o texto da norma, principalmente quando se refere a “uma” função de magistério, “não deveria ser interpretado literalmente e sim à luz dos seus objetivos”, diz a entidade.


A AMB sustenta, ainda, que o dispositivo é inconstitucional no que restringe a atividade docente ao período noturno, pois fere o princípio da proporcionalidade, “uma vez que a restrição é desarrazoada”. Essa determinação, diz a AMB, “impõe aos magistrados uma grave e inaceitável restrição em seus direitos e em suas prerrogativas funcionais, sem nenhuma justificativa idônea”.


BB/FV



Pertence, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 

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