AMB pede a inconstitucionalidade de lei pernambucana

02/12/2004 18:12 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3358), com pedido de liminar, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco. São contestados dois artigos que permitem ao presidente do Tribunal de Justiça estadual o poder de remover juízes substitutos.


A AMB argumenta que essa lei é inconstitucional, já que a Constituição Federal determina a inamovibilidade dos juízes. Os únicos motivos para a remoção dos juízes ocorrem quando há o interesse público ou a prática de uma falta disciplinar. E a decisão para remover o juiz por interesse público deve ter pelo menos dois terços dos votos do respectivo tribunal. A entidade também alega que “nem a Carta de 1988, nem a Loman [Lei Orgânica da Magistratura], em matéria de inamovibilidade, fazem qualquer distinção entre juízes titulares ou substitutos”.


De acordo com a AMB, a remoção de juiz, sem seu consentimento ou sem que tenha cometido falta disciplinar, retira a independência do magistrado diante da possibilidade de contrariar o Tribunal de Justiça. A Associação explica que essa previsão da Constituição pernambucana “implica na violação do devido processo legal, ferindo-se com igual intensidade as garantias da independência e da imparcialidade do magistrado, prerrogativa da cidadania num regime democrático”. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.


SJ/CG



Relator, ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução).


 


 

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