AMB entra no STF contra resolução do TST que fixou regras para nomeação de parentes

07/05/2002 16:48 - Atualizado há 8 meses atrás


Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou hoje (7/5) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2642) contra uma Resolução Administrativa (nº 388/97) do Tribunal Superior do Trabalho, que fixou regras para aplicação de um dispositivo da Lei 9421/96, que proibiu expressamente a nomeação de parentes para cargos de confiança na Administração Pública.


 


De acordo com a AMB, a Resolução do TST “manteve intocado o nepotismo na estrutura da Justiça do Trabalho, mesmo após a iniciativa moralizadora da Lei 9421/96”, porque foram preservadas nomeações de cônjuges, companheiros e parentes até terceiro grau ocorridas antes da vigência da norma, sob a alegação de que essas designações seriam “atos jurídicos perfeitos”.


 


A ação rebate essa justificativa encontrada na Resolução, dizendo que a Lei 9421, de 1996, só veio a reafirmar o que estava presente na Constituição desde 1988, ou seja, que de acordo com os princípios da isonomia (art. 5º, caput), da impessoalidade (art. 37, caput) e da moralidade administrativa (art. 37, caput), já se podia concluir que o favoritismo não seria possível na Administração Pública, e preceitos éticos deveriam ser observados, tendo em vista a indisponibilidade do interesse público.


 


Além disso, segundo a AMB, o provimento de cargo em comissão não poderia ser considerado ato jurídico perfeito para efeitos de proteção constitucional, já que existe a possibilidade de demissão a qualquer tempo.


 


Há informações na ação de que o Tribunal Superior do Trabalho indeferiu um pedido de revisão da Resolução 388/97, entendendo que, no caso, qualquer alteração dependeria de uma orientação uniformizadora emanada do Supremo Tribunal Federal, conforme prevê texto da própria Resolução.


 


Os advogados da AMB pediram medida cautelar, em face da “relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, argumentando que existe um grande número de servidores na Justiça do Trabalho exercendo funções comissionadas nessas condições, representando violação à Carta da República.


 


A ADI foi distribuída à ministra Ellen Gracie, que será a relatora do processo.


 


#JA/EC//AM


 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.