AMB contesta no STF movimentação na carreira da magistratura catarinense
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou hoje (21/02) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2413) contestando ato normativo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que em outubro do ano passado fixou o critério para preenchimento dos cargos vagos de juízes na comarca de Florianópolis.
Na ação, assinada pelos advogados Cláudio Lacombe e Fernando Neves da Silva, a AMB pede ao STF a concessão de medida cautelar para suspender a decisão do TJ/SC sob o argumento de que a movimentação funcional dos juízes do modo como vem sendo feita pelo Tribunal desrespeita princípios constitucionais.
Segundo a AMB, de acordo com a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), para as vagas existentes na comarca da capital o edital deveria abrir concurso de remoção somente para aquelas suscetíveis de preenchimento por merecimento.
Para as demais vagas destinadas à promoção de magistrados por antiguidade, ressalta a AMB, o correto seria expedir edital endereçado aos juízes da entrância final.