AMB contesta lei paraibana sobre previdência de servidores

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contesta a constitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual nº 7.517/03, da Paraíba, que criou o sistema de previdência social dos servidores públicos e a PBPrev (Paraíba Previdência), autarquia vinculada à Secretaria de Administração do Estado. O questionamento se faz por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3593), ajuizada no Supremo com pedido de concessão de medida cautelar. O ministro Cezar Peluso é o relator da ação.
A lei estabeleceu que a PBPrev é responsável por gerir o sistema previdenciário dos servidores estaduais do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, com o objetivo de administrar e conceder aposentadorias e pensões. Com a norma, os magistrados aposentados e os pensionistas passaram a receber os proventos em data diferente do pagamento dos subsídios dos que estão em atividade.
Segundo a AMB, a lei viola os princípios constitucionais da autonomia e independência administrativas do Poder Judiciário (artigos 2º, 99 e 168 da Constituição Federal) e, conseqüentemente, o princípio da separação dos Poderes. Afirma que o legislador estadual não pode atribuir a órgão do Executivo o poder de impor ao Judiciário o repasse de parcela do seu orçamento. Além disso, argumenta que as diversas datas de pagamento ferem o princípio da isonomia.
Assim, a AMB pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos 2º, inciso I; 3º, incisos II e IV; 4º, incisos II e VI; 13, incisos I e II; 15; 17; 31; 32, parágrafo 1º; e 39, todos da Lei nº 7.517/03. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.
SI/EH
Relator, ministro Peluso (cópia em alta resolução)