AMB ajuíza ADI no STF contra norma do TJ da Bahia

28/11/2003 15:28 - Atualizado há 6 meses atrás

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3066), com pedido de medida cautelar, contra a Emenda Regimental nº 01/02, do Tribunal de Justiça do estado da Bahia (TJ/BA). A emenda restringiu o direito do magistrado de estar presente em sessão que apure sindicância contra ele, além de determinar que julgamentos dessas questões devem ocorrer reservadamente.


 


Segundo a AMB, a Emenda Regimental impugnada afronta a Constituição Federal em diversos pontos. Primeiro, porque trata de matéria cuja competência está reservada ao Estatuto da Magistratura (artigo 93, caput, e inciso IX).


 


Depois, porque contraria as prerrogativas funcionais constitucionalmente asseguradas aos magistrados na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN – LC nº 35/79), regulada pelo artigo 93, da Constituição. Segundo a AMB, a LOMAN não veda a presença do magistrado sindicado ou de seu advogado em sessão que decidirá sobre a instauração de processo.


 


“Com efeito, enquanto não aprovada a Lei Complementar a que se refere o artigo 93, da Constituição Federal, as prerrogativas e deveres funcionais dos magistrados permanecem sendo regidos de acordo com as disposições da LOMAN, na parte em que foi recepcionada pela Constituição”, argumenta a associação.


 


A entidade cita jurisprudência do STF (ADI 2580) na qual se firmou entendimento de que os regimentos internos dos Tribunais somente podem estabelecer procedimento com relação a magistrados para apurar faltas puníveis com advertências ou censura. Portanto, pondera que, na parte que toca às demais sanções, tal matéria é de competência da lei complementar determinada no artigo 93, da Carta Maior.


 


Por fim, ressalta que a norma impugnada fere também os artigos 5º, inciso LVI, e 93, inciso IX, da Constituição. O primeiro dispositivo assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa e o segundo estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.”


 


De acordo com a AMB, da leitura dessa norma se pode concluir “que somente a lei poderá afastar a regra da publicidade dos julgamentos e, ainda assim, diante de hipótese comprovada de interesse público”. Pede, portanto, que o STF defira a medida cautelar solicitada na ADI e suspenda de imediato a eficácia da Emenda Regimental do TJ/BA e, no mérito, que dispositivo seja considerado inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.


 



Joaquim Barbosa, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#RR/PG//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.