AMB ajuíza ação contra lei cearense que limita remuneração de magistrados

14/05/2002 14:16 - Atualizado há 7 meses atrás

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2648) contra dispositivo da Lei 12.919/1999 do estado do Ceará que dispõe sobre o subsídio dos magistrados do estado.


 


O artigo primeiro e parágrafo único da norma prevêem que a remuneração dos juízes será constituída de um subsídio fixado em parcela única, conforme prevê a Constituição em seu artigo 39, parágrafo quarto. Além disso, determinou-se que essa é a forma exclusiva de remuneração dos integrantes do Judiciário, vedada a adição de gratificação ou vantagem a qualquer título.


 


De acordo com a AMB, a norma contraria o artigo 48, inciso XV, da Constituição, que exige a existência de lei de iniciativa conjunta do Três Poderes para que as vantagens de natureza pessoal possam ser submetidas ao teto constitucional. A ação cita precedentes do STF que dispõem que o parágrafo quarto do artigo 39 da Constituição não é auto-aplicável, e que as vantagens pessoais continuam fora do teto máximo até que  a lei regulamente a norma constitucional.


 


A AMB pediu também concessão de liminar, para suspensão do artigo imediatamente, sob o argumento de que a lei tem causado prejuízos aos magistrados cearenses, que estariam recebendo suas remunerações em valores inferiores aos devidos.


 


A ação foi distribuída ao ministro Maurício Corrêa, que será o relator do processo.


 


#JA/EC//AM

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