Amazonas contesta no STF delimitação de fronteira com o Acre a ser feita pelo IBGE
O estado do Amazonas requereu (AC 46) ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de decisão da Corte que, em dezembro de 1996, determinou ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a demarcação de limites entre os estados de Rondônia, Acre e Amazonas. A determinação foi feita no julgamento da Ação Cível Originária 415.
Agora, a suspensão da delimitação é requerida pela Procuradoria Geral do estado por meio de concessão de Medida Cautelar requerida em Reclamação (Rcl 1421), ajuizada em fevereiro de 2000. Nela, o governo amazonense acusa o IBGE por suposta desobediência ao acórdão (decisão) do STF na ACO 415, que determinou a forma pela qual deveria ser feita a demarcação entre os estados.
Afirma a ação que o IBGE estaria adotando as coordenadas propostas pelo Acre na petição inicial da ACO 415, para fins de demarcação da linha divisória. A demarcação pelo IBGE transferiria cerca de 1.184 km2 do Amazonas para o Acre, expandindo a região norte deste estado.
O estado do Amazonas argumenta que o suposto descumprimento estaria configurado em informações prestadas pelo IBGE ao Supremo sobre “as quatro coordenadas geográficas que está adotando para executar a demarcação dos limites interestaduais entre os estados do Acre e Amazonas, providência essa que lhe foi determinada pela decisão proferida na ACO 415, no interesse dos estados litigantes”.
A ação informa que já dura décadas a pendência entre os estados do Amazonas e do Acre sobre limites territoriais, em prejuízo das populações dos dois estados, quanto à segurança e aos direitos civis, políticos e sociais.
Diz, também, que a ACO 415 foi proposta pelo estado do Acre, em 1990, para pedir ao STF a demarcação dos limites interestaduais, conforme prevê o artigo 12, § 5º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Teria proposto, então, “a linha divisória a partir das coordenadas geográficas que entendeu corretas, coincidentes, especialmente em sua latitude, com as que atualmente a Fundação IBGE lamentavelmente está acatando para fins de execução do julgado (…)”.
O governo amazonense argumenta, por fim, que as autoridades acreanas estariam “criando, nas últimas semanas, clima insuportável de total instabilidade sobre os direitos e cotidiano das populações dos municípios fronteiriços, alardeando que o estado do Amazonas foi totalmente vencido na ACO 415 e que, por força da decisão do STF, o estado do Acre teria conquistado o direito de expandir-se ao norte, usurpando áreas tradicionais dos municípios amazonenses (…) que não integraram a relação processual”.
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