Amatra pede ao STF a retificação de vencimentos de juízes trabalhistas
A Primeira Vara da Justiça Federal de Campo Grande (MS) enviou para o Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Originária (AO1056) ajuizada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região (Amatra XXIV) que pede a retificação do cálculo de verba de representação. O juiz federal verificou na Ação que os interessados são membros da magistratura, e em conformidade com o artigo 102, inciso I, alínea n, da CF/88.
A Amatra sustenta a inexistência de igualdade entre seus vencimentos e aqueles pagos aos membros do Poder Legislativo. Alegou que a parcela autônoma de equivalência foi excluída do cálculo da verba de representação no caso dos juízes trabalhistas, pois vige uma resolução editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que adotou o entendimento do Supremo que exclui a parcela autônoma do cálculo da verba de representação.
Segundo a Amatra esse entendimento afetou a base de cálculo dos vencimentos dos juízes trabalhistas, reduzindo seus valores. Por fim, pede a inclusão novamente da parcela autônoma na base de cálculo de seus vencimentos, para serem apurados corretamente, mantendo o princípio constitucional da isonomia (artigo 37, CF/88) entre os vencimentos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Matéria distribuída ao ministro Carlos Velloso (cópia em alta resolução)
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