Amatra pede ao STF a retificação de vencimentos de juízes trabalhistas

25/02/2004 17:27 - Atualizado há 6 meses atrás

A Primeira Vara da Justiça Federal de Campo Grande  (MS)  enviou para o Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Originária (AO1056) ajuizada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região (Amatra XXIV) que pede a retificação do cálculo de verba de representação. O juiz federal verificou na Ação que os interessados são membros da magistratura, e em conformidade com o artigo 102, inciso I, alínea n, da CF/88.


A Amatra sustenta a inexistência  de igualdade  entre seus vencimentos e   aqueles  pagos aos membros do Poder Legislativo. Alegou que a parcela autônoma de equivalência foi excluída do cálculo da verba de representação no caso dos juízes trabalhistas, pois vige uma resolução editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que adotou o entendimento do Supremo que exclui a parcela autônoma do cálculo da verba de representação.


Segundo a Amatra esse entendimento afetou a base de cálculo dos vencimentos dos juízes trabalhistas, reduzindo seus valores. Por fim, pede a inclusão novamente da parcela autônoma na base de cálculo de seus vencimentos, para serem apurados corretamente, mantendo o princípio constitucional da isonomia (artigo 37, CF/88) entre os vencimentos dos  Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.



Matéria distribuída ao ministro Carlos Velloso (cópia em alta resolução)


 


   #CG/ AR /JC

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