Amapá questiona no Supremo leis que permitem doação de imóveis
O governador do Estado do Amapá ingressou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3181 e 3182) questionando leis estaduais que autorizam a doação de imóveis estaduais. A ADI 3181 questiona a Lei amapaense 805/04, que autoriza o Poder Executivo a promover doação dos imóveis específicos, e a ADI 3182 contesta a Lei estadual 804/04, que permite a doação de áreas estaduais para destiná-las à construção de moradias para cabos e soldados.
As Ações sustentam vício de iniciativa de ambas as leis, que afrontariam o princípio constitucional da harmonia e independência dos Poderes (artigo 2º); e os artigos 25; 37, caput; 61, parágrafo 1º, inciso 2º, letras “b” e “e” ; 61, parágrafo 1º, inciso 2º, letras “b” e “e”, todos da Constituição Federal.
O governador pede a suspensão liminar dessas leis, pois a autorização para que o Poder Executivo realize doação de áreas públicas poderá gerar litígios paralelos. Por fim, requer a declaração de inconstitucionalidade de ambas as leis amapaenses. O relator da ADI 3181 é o ministro Gilmar Mendes, e o relator da ADI 3182 é o ministro Cezar Peluso.
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