Amapá questiona inclusão do estado como inadimplente no Siafi

12/01/2007 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O estado do Amapá ajuizou Ação Civil Originária (ACO 982), no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de que seja retirado, como inadimplente, do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A ação foi proposta contra a União em razão do Convênio 1912/99 celebrado com o objetivo de dar apoio financeiro para construção de hospital em Macapá, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a defesa do estado, em dezembro de 2006, o Supremo concedeu liminar na Ação Cautelar Inominada (AC) 1492 para que fosse suspenso o registro do Amapá no cadastro do Siafi. Os advogados explicam que a AC 1492 foi preparatória para a presente ação e que o estado está incluído no Siafi em decorrência de atos de governo anterior. Alegam que tal situação traz conseqüências gravíssimas para o estado do Amapá, uma vez que suspende a transferência de recursos federais decorrentes de celebração de convênios com a administração pública.

Conforme a ação, a União, por meio do Ministério da Saúde, inscreveu o estado no Siafi sob a alegação de inadimplência no Convênio 1912/99 e seus aditivos, tendo em vista a “não apresentação de documentação complementar”. A defesa acentua que o referido convênio não foi celebrado pelo atual governador. “Assim, por conclusão, também não foi responsável pelo recebimento das verbas federais, nem pela execução do seu objetivo, eis que ao assumir a nova administração os certames licitatórios já estavam findos, os pagamentos concluídos e a prestação de contas já efetivada”, diz.

Segundo a ACO, consta no Relatório de Verificação, elaborado por técnicos do Ministério da Saúde em maio de 2006, que “os extratos bancários, apresentados pela entidade, demonstram o correto pagamento das despesas executadas com recursos do convênio”. Os advogados afirmam que “o saldo na conta corrente específica do convênio, bem como o constante no respectivo demonstrativo financeiro, encontram-se devidamente conciliados. O saldo do convênio no valor de R$ 105.007,05 foi devolvido ao Fundo Nacional de Saúde em tempo hábil”.

Dessa forma, pedem que seja julgada procedente a ação para tornar definitivo o cancelamento da inscrição do Amapá no Siafi, referente ao Convênio 1912/99, firmado para a construção do hospital na capital do estado.

EC/AR

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