Amapá quer cortar repasse ao Legislativo, Judiciário e MP estaduais

31/01/2005 18:15 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 63), com pedido de liminar, ajuizada pelo governador do Estado do Amapá, Antônio Waldez Góes da Silva, contra o artigo 5º da Lei estadual 877, editada neste ano. A norma estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2005 e, segundo o governador, alterou valores orçamentários destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público amapaense.


Na ação, o governo do Amapá explica que o parlamento estadual aplicou duas alterações orçamentárias em favor dos Poderes Legislativo (Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas) e Judiciário, bem como do Ministério Público, “aniquilando o orçamento do Poder Executivo”. Segundo explicou a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AP), o aumento nos repasses totaliza R$ 20,4 milhões que serão retirados de secretarias estaduais que compõem os órgãos ligados a investimentos do Estado.


Para a PGE-AP, há inconstitucionalidade das alterações porque elas não decorreram de emenda parlamentar, como manda a Constituição Federal, mas de “ato unilateral do relator do parecer legislativo”. As alterações também contrariam, de acordo com a PGE, normas do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de retirar cerca de 15,26% dos valores orçamentários previstos para investimentos.


“O Legislativo acabou extrapolando de seu poder de legislar, colocando em risco a segurança jurídica para a realização das atividades programadas para 2005 e o equilíbrio financeiro do Estado do Amapá”, sustenta o governo do Estado.


A PGE-AP ressaltou ainda que a lei fere preceitos fundamentais inseridos na Constituição Federal, daí o ajuizamento da ADPF. Teriam sido violados os princípios da prioridade sistemática ao social, da organicidade e economicidade, entre outros.


O pedido do governo amapaense é para que o Supremo determine, em liminar, a suspensão dos efeitos do artigo 5º da lei impugnada, garantindo a aplicação do orçamento anual na forma como encaminhado ao Poder Legislativo, mantendo-se, assim, o veto do Executivo. O governador também pede para que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo (artigo 5º da Lei Estadual 877/05) que alterou o quadro de despesas do governo estadual.


FV/RR

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