Alteração na estrutura do Tribunal de Contas capixaba é declarada inconstitucional

26/05/2006 16:37 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de alterações feitas na estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (parágrafo 6º do artigo 74 e do artigo 279, ambos da Constituição do Estado do Espírito Santo, com a redação dada pela Emenda Constitucional 17/99, e da Lei Complementar capixaba 142/99, que promoveu alterações na Lei Complementar estadual 32/93).

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1994 proposta no STF pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

O relator, ministro Eros Grau, ao iniciar seu voto salientou que a jurisprudência da Corte é no sentido de se declarar a inconstitucionalidade de alterações, na estrutura das Cortes de Contas estaduais, que discrepam do modelo delineado na Constituição Federal, de observância obrigatória pelos Estados-membros. Para o ministro é indispensável que a Corte de Contas estadual siga o modelo federal nas matérias de organização, composição e atribuições fiscalizadoras.

Eros Grau ressaltou que a composição dos Tribunais de Contas estaduais, bem como a forma de provimento de seus cargos, constitui matéria de observância obrigatória pelos  Estados. De acordo com o ministro Eros Grau, essa matéria não se submete à conveniência do poder constituinte derivado decorrente ou do legislador estadual.

CG/EC

 
Ministro Eros Grau votou pela procedência do pedido (cópia em alta resolução)

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