Alerj quer liberdade de coligações nas próximas eleições

17/03/2006 18:51 - Atualizado há 12 meses atrás

A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) ajuizou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 89) no Supremo a favor da Emenda Constitucional 52/06, que acabou com a obrigatoriedade de os partidos políticos reproduzirem as mesmas alianças partidárias feitas para a eleição presidencial. A ministra Ellen Gracie é a relatora.

Na ação, a Alerj pede que o Supremo determine a todos os juízes e tribunais que a interpretação do caput do art. 6º da Lei federal 9504/97 (Lei Eleitoral) seja no sentido de serem livres as coligações partidárias. A Alerj aponta como preceito fundamental violado o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, que confere ao povo a titularidade do Poder.

A ADPF sustenta a constitucionalidade e a eficácia da EC 52/06, em razão da regra do art. 16 da Constituição Federal. O artigo diz que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4/93).

BB/AR


Relatora, ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)

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