Alemão acusado por sonegação fiscal recorre ao STF contra sua Extradição
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83230), com pedido de liminar, impetrado em favor do alemão Jens Nagel, preso em 17 de abril deste ano pela suposta prática de sonegação fiscal.
A Polícia Federal, em Santa Catarina, capturou Nagel em atendimento ao mandado de prisão preventiva (PPE 450) expedido pelo STF por determinação do ministro Gilmar Mendes, em atendimento ao pedido de extradição feito pela República da Alemanha. Nagel é acusado de sonegar dois milhões de euros – cerca de R$ 5,9 milhões – em impostos ao governo alemão.
Segundo a defesa, “os termos do pedido não atenderam as exigências do ordenamento pátrio, pois, termos hábeis – nos efeitos da Lei do Estrangeiro – implica na declinação do crime cometido, fundado em mandado de prisão, o que não acompanhou a Nota Verbal”.
Também alega que a Lei do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80) “prevê que não se concederá a extradição quando estiver extinta a punibilidade pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente”. Para o advogado que assina o pedido, a lei brasileira permite que seja declarada extinta a punibilidade quando o sonegador paga o imposto devido, antes do recebimento da denúncia, o que, segundo ele, seria o caso do seu cliente.
O alemão está preso na Superintendência da Polícia Federal de Florianópolis, à disposição do STF. O relator do HC é o ministro Nelson Jobim.
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Ministro Nelson Jobim é o relator do HC (cópia em alta resolução)