Alcoa pede ao Supremo suspensão de cobrança do PIS e da Cofins

16/02/2004 18:17 - Atualizado há 6 meses atrás

A Alcoa Alumínio S/A ingressou com uma Ação Cautelar (AC 186), no Supremo Tribunal Federal (STF), para requerer  a concessão de  efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.   A empresa está questionando no Judiciário a exigibilidade das contribuições  do  PIS e  da Cofins, com base na Lei nº 9.718/98. Sustenta a ilegalidade e a inconstitucionalidade do alargamento do faturamento instituído. Sobre a Cofins, a Alcoa alega, ainda, violação aos artigos 110 e 195, inciso I, da Constituição Federal.


De acordo com a empresa, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu serem legítimos e constitucionais os tributos. Dessa decisão, a empresa recorreu  por meio de Recurso Extraordinário. O  Recurso foi admitido e a subida dos autos estaria em processamento.   A empresa alega que o Recurso Extraordinário interposto não possui efeito suspensivo,  o que permitirá à União cobrar o recolhimento das contribuições. Segundo a Alcoa,  isso vai acarretar prejuízos financeiros à empresa, caso o STF entenda  que os tributos são inconstitucionais.


Sustenta que a discussão sobre a inconstitucionalidade da Lei 9.718/98 chegou ao STF, e que existem possibilidades de êxito no direito questionado no RE. Por fim, pedem a  concessão da  liminar para suspender a execução do acórdão  do TRF da 1ª Região, que determinou a cobrança das contribuições . A empresa argumenta que estariam presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de prejuízos  decorrente da decisão.



Ministro Nelson Jobim examinará pedido (cópia em alta resolução)


#CG/RR//SS

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