Alckmin questiona no STF lei que amplia o poder de fiscalização do Legislativo sobre atos do governo
O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou hoje (13/11) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-3046) com pedido de liminar, contra a Lei estadual 10.869/99 que atribuiu aos deputados estaduais paulistas o poder de fiscalização do Estado.
Na ação, o governador Alckmin argumenta que a lei, de iniciativa do Legislativo, foi parcialmente vetada pelo Executivo, e mesmo assim, a Assembléia derrubou o veto e promulgou a norma. A lei estadual, segundo o governador, garante aos parlamentares livre acesso aos órgãos públicos da Administração direta e indireta, inclusive a documentos, arquivos e processos.
Segundo Alckmin, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar os atos do Poder Executivo, mas não de forma individual. Ele citou o papel fiscalizador do Congresso Nacional, de atos praticados no âmbito do governo federal, ressaltando que o controle sempre é feito pelo colegiado, e não individualmente por cada integrante do Parlamento.
Ao fazer o pedido de concessão de liminar, o governador paulista argumenta que a lei estadual fere o artigo 2º da Constituição Federal, relativo ao princípio da independência e harmonia entre os poderes, e o artigos 49, inciso X e 50 da CF, que tratam do poder de fiscalização exercido pelos legislativos estaduais. O relator da ação ainda não foi sorteado.
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