Alckmin contesta Código de Proteção aos Animais

11/10/2005 14:45 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3595), com pedido de liminar, contra o Código de Proteção aos Animais do Estado (Lei estadual nº 11.977/05). O ministro Celso de Mello é o relator do caso.

A Assembléia Legislativa de São Paulo promulgou a lei em 25 de agosto, após derrubar o veto total do governador ao projeto de lei. Na ação, Alckmin argumenta que a norma viola diversos preceitos constitucionais (artigos 24, inciso VI e parágrafos 1º, 2º e 4º; 22, incisos I e XVI; 30, inciso I; 207, parágrafos 2º e 5º, incisos II e VIII) e prejudica a execução da política nacional do meio ambiente, a autonomia universitária e a administração pública.

Primeiramente, o governador alega que houve abusivo exercício da competência legislativa suplementar do Estado ao disciplinar a matéria, pois a lei não estaria em harmonia com a legislação federal sobre o assunto, de caráter geral, como o Código de Caça, o Código de Pesca e a Lei de Crimes Ambientais. Explica que a lei classifica os animais objeto de tutela em seis categorias – silvestres, exóticos, domésticos, domesticados, em criadouros e filantrópicos – “sequer previstas nas normas gerais” e trata da “experimentação animal’, ou seja, utilização de animais vivos em pesquisa científica, tema já regulado pela Lei nº 6.638/79.

“Não sendo da competência do legislador estadual elaborar definições gerais a respeito do tema – que exige, por sua própria natureza, tratamento uniforme em todo o território nacional – , os conceitos e normas editados no âmbito da legislação concorrente devem observar as diretrizes nacionais da União” (…), argumenta o governador.

Outro ponto atacado é a proibição de provas de rodeio e de espetáculos que envolvam o uso de instrumentos que induzam o animal a se comportar de forma não natural. Para Alckmin, o assunto já foi “exaustivamente” tratado na Lei federal nº 10.516/02, segundo a qual os apetrechos técnicos utilizados nos rodeios não poderão ferir os animais e devem obedecer a regras internacionalmente aceitas.

O governador afirma que as condições impostas à criação e uso de animais em pesquisas científicas (experimentação animal) comprometem a autonomia universitária, que compreende aspectos didático-científicos. E, quanto ao artigo que condiciona a experimentação ao compromisso moral do pesquisador ou professor de não realizar experimentos cujos resultados já sejam conhecidos e demonstrados cientificamente, Alckmin diz que cria condições para o exercício de profissões, matéria de competência exclusiva da União.

A lei impugnada também versa sobre a escusa ou objeção de consciência à experimentação animal. Permite aos cidadãos “que se opõem à violência contra todos os seres viventes” declarar sua escusa por escrito. Para Alckmin, o direito fundamental de objeção de consciência, invocado por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (artigo 5º, inciso VII da Constituição Federal) tem, como contrapartida, o cumprimento de prestação alternativa, que não estaria prevista no Código de Proteção aos Animais. Por fim, o governador diz que não há parâmetros de fixação de multa, o que desrespeitaria o princípio da legalidade.

Assim, Alckmin pede a concessão de medida liminar para suspender, integralmente, a Lei estadual nº 11.977/05 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade de toda a norma.

 SI/AR


Relator, ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)

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