Alagoas pede ao Supremo suspensão de tutela antecipada concedida por Vara de Fazenda Pública

12/06/2003 17:18 - Atualizado há 9 meses atrás

O estado de Alagoas propôs Reclamação (RCL 2358), com pedido de liminar, contra a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maceió, que teria descumprido decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória nº 4.


 


No pedido, o estado alagoano requer a suspensão da decisão antecipatória de tutela que permitiu o pagamento da remuneração dos filiados à Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (APE/AL), com o aumento previsto na Lei Estadual nº 6.329/02 e sem considerar a aplicação do Decreto Estadual nº 38.127/99. O decreto limita as remunerações pagas pelo erário estadual ao que recebe o secretário de Estado.


 


A associação alega que o decreto promoveu uma redução nos vencimentos de vários procuradores ao fixar um teto remuneratório no estado. Já o estado de Alagoas afirma que o teto remuneratório do serviço público estadual foi fixado pela Constituição Federal, tendo como parâmetro a remuneração percebida pelos secretários de Estado. “O decreto apenas conceituou o que seriam as vantagens individuais, as quais, segundo o STF deveriam ficar fora do teto. Não tem, pois, juridicidade a afirmação de que o teto foi fixado por decreto”, frisou.


 


O STF, ao analisar o artigo 1º, da Lei nº 9.494/97, que trata da aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, teria confirmado, segundo a defesa, o dispositivo da lei. Assim, fica vedado o pagamento, em sede de liminar, de vantagens pecuniárias asseguradas a servidor público estadual, da administração direta ou autárquica, assim como aos dependentes destes.


 


Além disso, o estado de Alagoas argumentou na ação que a Súmula 339 do STF prevê não ser cabível ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, como teria feito o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Maceió.


 


Argumenta-se, ainda, que, caso seja mantida a liminar, outras categorias profissionais irão procurar a Justiça local “pedindo a extensão do privilégio, já que reduzi-lo apenas aos procuradores de Estado seria absolutamente anti-isonômico”. Segundo a defesa, “a liminar representa por mês um custo da ordem de R$ 380.433,85”, o que comprometeria o orçamento estadual.


 


O relator da ação é o ministro Carlos Velloso.


 


#AMG/JB//AM 

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