Ajuizada no Supremo ADI contra Lei que dispõe sobre contratos temporários
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3649) contra a Lei Estadual 4.599/05, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o procurador-geral, a lei ofende o que dispõe o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal por não ter em seu texto especificação da situação de emergência para a contração de servidores temporários.
Em outra ADI (3641) sobre o mesmo assunto, o procurador já havia se manifestado contra o dispositivo. “Os casos excepcionais não podem invadir situações que demandam quadro de pessoal permanente, a ser preenchido por meio de concurso de provas e títulos, como é o caso de atividades institucionais, comuns e permanentes da Administração Pública”, afirmou.
O procurador também ressalta que o Supremo já fixou entendimento nesse sentido ao julgar procedente a ADI 2380. Assim, pede a concessão de liminar e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade da lei.
FB/FV