Ajuizada ação contra critério de preenchimento de vagas de conselheiro do TC/DF

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3736) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a ordem de preenchimento das vagas de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC/DF).
Ao alegar ofensa aos artigos 73, parágrafo 2º, incisos I e II, e 75 da Constituição Federal, o procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade da expressão “será observado inicialmente o número de vagas destinadas à indicação da Câmara Legislativa, após o que”, inscrita no inciso I do artigo 8º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do DF, na redação dada pelo artigo 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica nº36/02.
O dispositivo questionado determina que sejam inicialmente preenchidas as vagas destinadas à indicação da Câmara Legislativa e, só então, aquelas reservadas às categorias dos auditores e membros do Ministério Público especial, por indicação do chefe do Executivo. Assim, Antonio Fernando Souza sustenta que “o dispositivo ora hostilizado não vincula o provimento da primeira vaga de conselheiro da Corte de Contas Distrital à observância da regra de composição inscrita na Constituição da República”.
Por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 36/02, conforme a ação, o legislador distrital contrariou orientação do STF. Segundo o PGR, “o Supremo já firmou entendimento no sentido de que o preenchimento da primeira vaga deve ser realizado de modo a priorizar a adequação da composição do TC ao modelo constitucional, previsto no artigo 73, parágrafo 2º incisos I e II e 75 da Constituição Federal”. A ADI foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
EC/IN
Celso de Mello, relator da ADI (cópia em alta resolução)