AGU requer ao Supremo foro especial ao procurador-geral da República em processo sobre improbidade (atualizada)
A Advocacia Geral da União ajuizou (12/11) no Supremo Tribunal Federal uma Reclamação (RCL 2215) para que seja reconhecida a incompetência da Justiça Federal para julgar o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em uma ação que ele sofre com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
O objetivo é que o suposto crime seja julgado pelo Senado Federal, com a presidência exercida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Brindeiro está sendo processado perante a 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ele teria utilizado aviões a jato da Força Aérea Brasileira (FAB) para fins privados, podendo ser condenado a ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente a seu patrimônio, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos.
De acordo com a petição da AGU, se a Lei de Improbidade Administrativa for confrontada com a Constituição Federal, os delitos ali previstos são crimes de responsabilidade. Em conseqüência, o julgamento do procurador-geral da República deveria ser feito conforme prevê o artigo 52, inciso II da Carta Magna, pelo Senado Federal, presidido pelo ministro-presidente do Supremo.
Argumenta-se também que cargo de procurador-geral da República é “tipicamente político”, não se confundindo com o de “mero agente administrativo” e, portanto, trata-se de crime de responsabilidade. Nessa parte, a ação se embasou no precedente aberto pela decisão liminar dada na Reclamação (RCL 2138) pelo ministro Nelson Jobim. Em 11 de setembro passado, o ministro suspendeu sentença dada pela Justiça Federal contra o ministro de estado da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Mota Sardemberg, condenado às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A Reclamação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
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