AGU recorre ao STF contra pagamento de salários a professores
A União recorreu hoje (03/10) ao Supremo Tribunal Federal requerendo a suspensão da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o repasse de verbas federais para pagamento dos salários de setembro aos professores de universidades federais.
A liminar em Mandado de Segurança coletivo apresentado ao STJ pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior- ANDES, foi concedida pelo ministro Gilson Dipp.
A retenção dos recursos foi determinada pelo ministro da Educação, Paulo Renato Souza e sua liberação teria sido condicionada ao fim da greve.
Na Suspensão de Segurança (SS 2.061) ajuizada junto ao STF, o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, pede a suspensão da decisão liminar do STJ por considerá-la inválida, uma vez que a União não foi ouvida.
Gilmar Mendes alega que houve violação da lei 8.437/92, que prevê a audiência prévia de representante da União no julgamento de Mandado de Segurança coletivo com pedido de liminar.
O advogado-geral da União argumenta, também, que a greve dos professores das instituições federais implica risco de lesão à ordem pública administrativa, sendo ilegal e inconstitucional, pois o direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado.
“Não é defensável, pois, a alegação de que os professores das instituições federais estariam exercendo seu direito de greve. Dada a não edição da lei, qualquer ausência ao serviço configura falta”, assevera Gilmar Mendes.
O represente da AGU também contesta a alegação da ANDES de violação do principio da autonomia universitária, pela retenção dos repasses para pagamento dos servidores em greve.
De acordo com ele, a alegação é “descabida”, pois qualquer determinação do ministro da Educação deve ser acatada pelas universidades federais. Gilmar Mendes cita jurisprudência do STF para afirmar que autonomia universitária não significa desvinculação da Universidade ao Poder Público.
“A autonomia não significa que a universidade possa desconsiderar decisões do presidente da República ou do ministro de estado da educação. Se isto pudesse acontecer, o rótulo Federal atribuído às universidades perderia qualquer sentido, uma vez que se apartariam de toda e qualquer regulamentação pretendida pela administração pública”, concluiu Gilmar Mendes.