AGU reclama de promoção de advogada da União determinada por tutela antecipada

A União propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL) 4959, com pedido de liminar, em face de decisão do juiz federal da 4ª Vara Judiciária de São Paulo, que determinou o cumprimento de tutela antecipada deferida em ação ordinária. Nesta ação, a advogada da União L.B.L pedia o reconhecimento do direito de pontuação de título de pós-graduação para fins de promoção de 2ª para 1ª categoria da respectiva carreira.
Consta na reclamação que o juiz federal substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo determinou o cumprimento da tutela no prazo de 72 horas, sob pena de pagamento de multa diária. Ainda conforme os autos, o reconhecimento do direito à pontuação implicou na promoção da advogada para a 1ª categoria, conforme publicado no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2007.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), a decisão reclamada, “ao ordenar o reconhecimento imediato do direito à incorporação dos pontos referentes ao título de pós-graduação, com a conseqüente promoção obrigatória, violou a decisão proferida por esse STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4/DF-MC”. Nesta ADC, o Plenário do Supremo decidiu pela impossibilidade de antecipação de tutela contra a fazenda pública para pagamento de vencimentos.
A violação se verifica pelo fato da promoção da advogada implicar no aumento dos seus subsídios, continua a AGU. E, considerando que a promoção tem efeitos retroativos, a decisão também implica em pagamento de valores relativos a exercícios anteriores, “o que é também manifestamente incabível por meio de provimento antecipatório”, conclui o advogado-geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro Costa.
Dessa forma, a AGU pede liminarmente a suspensão imediata da decisão do juízo federal da 4ª Vara Judiciária de São Paulo. E no mérito, a procedência do pedido formulado na reclamação, cassando a decisão reclamada.
A relatora da RCL 4959 é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
MB/EC
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da RCL 4959. (cópia em alta resolução)