AGU fala de benefícios para sociedade ao defender pesquisa com células-tronco embrionárias
O advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, defendeu a pesquisa com células-tronco embrionárias alegando que o Estado deve sempre agir sob a ótica prática e, por isso, garantir a possibilidade de pessoas com determinadas doenças virem a se curar por meio de descobertas feitas a partir de estudos com embriões.
“Temos que julgar [essa ação] do ponto de vista jurídico, a partir de uma ética da responsabilidade, analisando as conseqüências da decisão para a sociedade brasileira”, ressaltou.
Segundo Toffoli, nenhum direito é absoluto, muito menos os princípios constitucionais, e tanto a Igreja, contra as pesquisas, e o Estado, a favor, fazem a defesa da vida humana.
Mas ele alega que se o Estado não tem como assegurar o direito à vida para os embriões congelados, ele não pode reconhecer a existência desse direito. “Se embrião congelado tem direito à vida, poderá o Estado obrigar a mulher a conceber o embrião?”, indagou retoricamente.
O advogado-geral disse também que a legislação brasileira diferencia claramente a vida humana do feto. Por exemplo, as penas para o crime de aborto são muito mais amenas do que aquelas para o crime de homicídio. “A legislação brasileira não trata o feto no útero da mulher como pessoa humana, mas como feto com expectativa de direito”, afirmou.
Ele explicou que a personalidade jurídica, no Brasil, começa com o nascimento com vida. Quanto ao feto, há expectativa de direito. Nesse sentido, não haveria lógica em se reconhecer direito à vida para um embrião congelado.
Segundo Toffoli, a proibição dessas pesquisas vai gerar uma “esquizofrenia” no país, caso outros países que permitem estudos com embriões descubram curas para doenças. Ele indagou como o Judiciário, na situação de responsável pelo impedimento das pesquisas, se comportaria diante de pedidos de tratamento no exterior por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).
O advogado-geral ressaltou ainda que a ação não seria cabível para contestar dispositivo da lei que permite a pesquisa com embriões inviáveis, já que estes são claramente destituídos de potencial de vida.
RR/LF