AGU defende nulidade dos títulos de posse na área dos índios pataxó

24/09/2008 16:28 - Atualizado há 12 meses atrás

A discussão sobre as terras onde vivem os pataxó-hã-hã-hãe, no sul da Bahia, não deve girar em torno da posse da área, reconhecidamente dos índios, mas sim quanto à nulidade dos títulos de posse emitidos pelo governo da Bahia. Com este argumento o advogado-geral da União falou em defesa da União na Ação Cível Originária (ACO) 312, em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (24).

O advogado lembrou que quatro perícias realizadas pela Fundação Nacional dos Índios (Funai) confirmaram que a presença e ocupação dos índios Pataxó na área em discussão vem desde 1650. “É secular, tradicional e permanente, sobre qualquer perspectiva que se queira analisar”, ressaltou. Lembrou, ainda, que o artigo 231, parágrafo 6º da Constituição Federal, determina que são nulos e extintos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas.

Assim, concluiu o advogado, as terras são dos índios, e os títulos dos fazendeiros são inconstitucionais, não têm valor jurídico.

Foi exatamente a existência desses títulos – emitidos por tabelião de imóveis do estado baiano, o motivo de se ajuizar a ação, em 1982, defendeu o advogado. Para o AGU, o Supremo deve declarar a nulidade desses documentos, em posse de alguns fazendeiros.

Quase 30% dos fazendeiros que ocupavam a área já foram indenizados e deixaram a região amigavelmente, revelou. Mas para a Constituição, não interessa se os fazendeiros estão lá de boa ou má-fé. Eles devem ter direito à indenização, evidentemente, mas os títulos são nulos, porque emitidos por quem não era dono [governo da Bahia] a particulares, concluiu o advogado-geral da União.

MB/LF

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