AGU defende no STF criação da Reserva Extrativista Ituxi
A Advocacia Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as informações presidenciais para amparar o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27642, impetrado pelo município de Lábrea (AM) contra a criação da Reserva Extrativista Ituxi. O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto.
A AGU sustenta nas informações prestadas ao STF que há interesse público na criação da reserva; que o Ministério do Meio Ambiente cumpriu as determinações legais para a implantação; e que o município teve a oportunidade de se manifestar no processo administrativo de desapropriação.
Posicionamento contrário ao do município amazonense de Lábrea que impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar (MS 27642) contra decreto presidencial de 5 de junho deste ano, que criou a Reserva Extrativista Ituxi, com área aproximada de 776.940 hectares, e declarou de interesse social, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, os imóveis rurais e sua benfeitorias que vierem a ser identificadas no limites da Reserva.
A AGU alega que a criação da unidade de conservação pelo Decreto Presidencial, obedeceu a todos os requisitos legais. ‘A lei cumpre a determinação constitucional sobre o dever do Poder Público de criar espaços protegidos, para garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, evitando ações de degradação".
“A Administração Pública agiu autorizada pela lei, que lhe possibilitou dar continuidade ao processo administrativo de desapropriação, a par de conferir ao município o exercício de seu direito de defesa, não havendo que se falar em prejuízo e, por conseqüência, em nulidade, porquanto os aspectos questionados pelo impetrante foram adequadamente valorados pelo Incra”, defende a AGU.
AM, com informações da AGU