AGU ajuíza Reclamação em favor de ex-ministro dos Transportes e requer foro especial no STF
A Advocacia-Geral da União ajuizou (13/12) no Supremo Tribunal Federal uma Reclamação (RCL 2241) em favor do ex-ministro dos Transportes Eliseu Lemos Padilha, que está sendo processado na 6ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
O processo em questão é uma Ação Cautelar (2002.34.00.003674-2) que visa a quebra do sigilo bancário de diversas pessoas. A investigação é sobre supostas irregularidades no pagamento de Precatórios no Ministério dos Transportes. O juiz federal já deferiu liminar determinando a quebra de sigilo.
De acordo com a AGU, a Justiça Federal não tem competência para julgar um ex-ministro de Estado pela Lei de Improbidade Administrativa. Citando a decisão do ministro Nelson Jobim na Reclamação (RCL 2138), em que foi suspensa a sentença da Justiça Federal que condenou o ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardemberg, a AGU desenvolveu a mesma argumentação já apresentada em outros processos que tratam da mesma questão.
Segundo a Reclamação, os ministros de estado, sendo agentes políticos, devem ser julgados não pela Lei de Improbidade Administrativa, mas pela lei que define os crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50). Além disso, para a AGU, a prerrogativa de foro não é um privilégio, porque é direcionada ao cargo, e não a seu ocupante. O objetivo do instituto, que segundo a ação, tem base na Constituição, é evitar que ocorram “perseguições levianas” contra os agentes políticos.
O pedido na Reclamação é que o processo seja extinto quanto ao ex-ministro Eliseu Padilha. Quanto aos outros réus, a ação deverá continuar. Dentre as outras pessoas processadas nessa Ação Cautelar, inclui-se também o ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge.
STF recebe Reclamação em favor de ex-ministro dos Transportes (cópia em alta resolução)
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