Agropecuária recorre ao STF contra desapropriação para reforma agrária

02/07/2004 18:39 - Atualizado há 12 meses atrás

A Agropecuária Cuaró Chico Ltda. impetrou Mandado de Segurança (MS 24964) no Supremo Tribunal Federal contra Decreto de 25 de maio de 2004 que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Leitão e Santa Helena, situada no município de Padre Bernardo (GO).


Os advogados requerem a concessão de liminar para suspensão do Decreto até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança. A defesa contesta vistoria realizada em dezembro de 2003 pelo Incra, que classificou a fazenda como grande propriedade improdutiva. O laudo técnico teria atestado que não foram atendidos os índices de grau de utilização da terra e de eficiência da exploração.


O Mandado de Segurança afirma que não houve notificação prévia sobre a realização da vistoria, como estabelecem o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.629/93 e art. 4º da Medida Provisória 2.183-56/01.  A Lei autoriza a União a ingressar no imóvel particular para levantar dados e informações,  mediante  prévia notificação. A MP  determina  que a notificação deve ser feita ao proprietário, seu representante legal ou preposto.


De acordo com as alegações da empresa, mais de 900 animais e as pastagens do imóvel rural não foram levados em conta para apuração dos índices de utilização e eficiência na exploração. Conforme a ação, um ano antes da vistoria do Incra, teria havido a recuperação da posse do imóvel, por meio da anulação de arrematação judicial. Os advogados alegam que o fato não foi considerado como impeditivo da classificação de improdutividade, “posto que configurado o motivo de força maior a que alude o art. 6º, parágrafo 7º, da Lei 9629/93”.


A ação foi distribuída à ministra Ellen Gracie, que pediu informações ao presidente da República para julgar o pedido de liminar apresentado na ação.


SS/EC

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