Agropecuária goiana recorre ao STF contra ato do presidente da República

16/02/2004 19:11 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Carlos Velloso é o relator do Mandado de Segurança (MS 24794), com pedido de liminar, impetrado pela empresa Rio Pintado Agropecuária Ltda. contra ato do presidente da República, editado  no dia 03  de fevereiro deste ano. De acordo com a Agropecuária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não teria considerado a área de cerradão, de uso restrito por lei, para efeito do cálculo do grau de utilização da terra. Ainda teria o INCRA calculado o número de módulos fiscais em desacordo com o previsto no Decreto nº 84.685/80.


De acordo com a ação, a empresa tem um imóvel rural, denominado Fazenda Pintado, com área registrada de 6.010,4088 hectares, devidamente cadastrada no INCRA.  Informa, ainda, que a propriedade é objeto de criação extensiva de gado, de forma racional e adequada para atender aos requisitos de equilíbrio ecológico da região.


Segundo a empresa, o INCRA elaborou o relatório agronômico de fiscalização e classificou a Fazenda Pintado como grande propriedade improdutiva. Em recurso administrativo, a agropecuária impugnou o parecer do INCRA alegando que a Lei estadual goiana nº 12.596/95 limita a área de exploração para permitir a conservação dos recursos naturais. Por fim, pede a liminar para evitar a edição do decreto de desapropriação, de modo a impedir lesão ao patrimônio da empresa.



Ministro Carlos Velloso: sorteado relator (cópia em alta resolução)


 


 


#CC/AR//SS

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