Agentes tributários estaduais impetram HC no Supremo
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do Habeas Corpus (HC) 92274 impetrado em favor dos agentes tributários estaduais Estácio Valentim Carlos, Ademir Galdino Rosa, Arcelino Brites. Eles foram condenados a uma pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semi-aberto porque, na condição de funcionários públicos, teriam deixado passar cinco cargas no posto fiscal sem o recolhimento de tributo.
De acordo com a defesa, os agentes cometeram crime funcional contra a ordem tributária previsto na Lei 8137/90, artigo 3º, inciso II. A norma prevê pena mínima de três anos e máxima de 12 anos de reclusão. Os advogados alegam que a pena-base fixada foi muito acima do mínimo legal previsto para o tipo revelando-se “exagerada e desprovida de fundamentação consistente”.
Para a defesa, ao fixar a pena-base, o juiz singular desobedeceu aos parâmetros da razoabilidade contidos no artigo 59 do Código Penal, ferindo o princípio da individualização da pena.
Com o pedido, os advogados pretendem a anulação da fixação da pena, bem como da imposição do regime inicial “para que outra seja prolatada em obediência aos parâmetros legais”.
EC/LF