Agente da PF quer revogar decisão do TCU que considerou ilegal reajuste

Um agente da Polícia Federal do Maranhão quer ter direito a receber, de volta, aumento reconhecido pela Justiça, mas suspenso em novembro de 2005 por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Para isso, O.F.S. impetrou o Mandado de Segurança (MS) 26160, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O relator do MS é o ministro Carlos Ayres Britto.
Na ação, a defesa de O.F.S. afirma que, em agosto de 1998, o agente policial ganhou na primeira instância o direito de receber um aumento de remuneração referente ao percentual de 84,32% do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de março de 1990. A União recorreu da sentença, mas não obteve sucesso.
Ele conta que vinha recebendo normalmente o aumento reconhecido pela Justiça até que, no ano passado, o TCU cassou esses direitos e passou a descontar os valores do contracheque. A restituição, conta, só termina em dezembro do próximo ano.
Os advogados do agente da PF argumentam que a decisão do tribunal ofendeu o artigo 5º da Constituição Federal em três incisos: XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII – não haverá juízo de exceção; LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
“A competência do TCU, que se limita a auxiliar o Poder Legislativo, não o credencia com o poder de desconstituir uma decisão judicial, mormente com trânsito em julgado”, afirma a defesa de O.F.S.
Dessa forma, requer a concessão de liminar para revogar, anular ou tornar sem efeito o ato administrativo que determinou os descontos na remuneração e nos salários do agente desde novembro de 2005. No julgamento do mérito, pede a confirmação da decisão liminar, tornando definitiva a segurança.
Antes de julgar o pedido de liminar, o relator Carlos Ayres Britto, com base no inciso I, do artigo 7º, da Lei 1.533/51 (altera as disposições do Código de Processo Civil), deu prazo de 15 dias para que o presidente da 1ª Câmara do TCU – responsável pela decisão desfavorável ao agente policial – preste informações sobre o caso.
RB/EC
Ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução)