Agência de Petróleo pede suspensão de liminar favorável a empresas que exploram lote na Bacia de Campos
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) entrou no Supremo com um pedido de Suspensão de Execução de Liminar (PET 2608) concedida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que permitiu às empresas Petroserv e Queiroz Galvão continuar os trabalhos de pesquisa e exploração de petróleo e gás natural no bloco BCAM-40 da Bacia de Campos.
Na Petição, a Agência argumenta que os contratos das duas concessionárias são diferentes de 36 outros, prorrogados com a Petrobrás, cujas condições a Petroserv e Queiroz Galvão querem igualar.
Segundo a ANP, somente a Petrobrás foi tratada de forma excepcional pela Lei 9.478/97, que flexibilizou o monopólio do petróleo pela União. De acordo com a lei, as demais empresas, nacionais ou estrangeiras, podem exercer as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, mediante licitação.
A ANP informa que a licitação e contrato para o bloco BCAM-40 não previam possibilidade de prorrogação e pede a suspensão da liminar concedida pela 4ª Turma do TRF da 2ª Região, alegando que a determinação causa grave lesão à ordem pública, violando os princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência.