Aécio ajuíza ADI contra Lei Complementar sobre retorno ao serviço público de servidor aposentado

26/05/2003 18:14 - Atualizado há 8 meses atrás

O governador de Minas Gerais, Aécio Neves, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2889), com pedido de medida cautelar, na qual questiona dispositivo da Lei Complementar Estadual 64/02 que concede ao servidor público aposentado com proventos proporcionais – e que volta a trabalhar no serviço público estadual – o direito à aposentadoria com proventos integrais, caso complete o tempo restante ao adquirir novo tempo de serviço e contribuição.


 


Segundo o governador, o parágrafo 2º, do artigo 72, da Lei Complementar Estadual 64/02, estaria violando a Constituição Federal, uma vez que afronta seus artigos 5º, inciso XXXVI, artigo 37, artigo 40, caput, e parágrafos 1º, 3º, 4º e 6º e artigo 165.


 


Aécio Neves alega que, “compactados os direitos de determinado servidor público para apuração de seus proventos e formalizada sua aposentadoria, tem-se configurado um ato jurídico perfeito”, não se podendo admitir que o servidor altere, unilateralmente, sua aposentadoria voluntária com proventos proporcionais. Para o governador, isso importaria no desrespeito aos princípios da legalidade e da moralidade dos atos administrativos.


 


Na ação se sustenta, ainda, que a concessão desse direito ao servidor público lesa o erário, pois lhe permite que aumente seus proventos, prejudicando o interesse coletivo. Aécio também destaca que “os proventos da aposentadoria deverão ser calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Assim, sendo, é forçoso concluir pela inconstitucionalidade do dispositivo, pois, em confronto com a norma constitucional, autoriza a complementação do tempo para a aposentadoria integral, com novo tempo de serviço e contribuição adquirido em cargo público diferente daquele em que se deu a aposentadoria”.


 


A ação terá o ministro Carlos Velloso como relator.


 



Ministro Carlos Velloso, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


 


 


#AMG/DF//AM


 

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