Advogados que integravam a lista da OAB com indicação de desembargadores contestam recusa pelo TRT-RJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mandado de segurança (MS 26438), com pedido de liminar, contra ato do presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), desembargador Ivan Dias Rodrigues Alves. O magistrado devolveu à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro (OAB-RJ) a lista sêxtupla elaborada pelo órgão, para preencher vaga do quinto constitucional, aberta com a morte do desembargador José Leopoldo Felix de Souza.
Segundo os advogados, após o falecimento do titular da cadeira, foi publicado o ato nº 911/2006 comunicando à OAB a existência de vaga. Desta forma, a Ordem dos Advogados elaborou lista sêxtupla, a ser analisada no Plenário, de onde sairia a indicação de três nomes a serem enviados ao Presidente das República, para escolha e nomeação do novo desembargador.
Entretanto, a defesa afirma que o presidente do TRT-RJ devolveu a lista e solicitou sua substituição por outra, contrariando o que determina a Constituição no parágrafo único do artigo 94 (Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação). Os advogados prosseguem dizendo que cabe unicamente ao Plenário dar cumprimento ao que determina a Constituição, formando a lista tríplice, que não pode ser feita através de ato isolado do presidente do Tribunal.
Na liminar, a defesa pede que seja determinado pelo STF que o documento enviado pela OAB seja mantido e enviado ao Plenário do TRT-1. E que seja comunicado ao Presidente da República a decisão, para que se abstenha de efetuar qualquer nomeação para a vaga, antes da indicação do Tribunal. Se, porventura, alguém já tiver sido nomeado, a entidade pede no MS que o ato da nomeação seja revogado. No mérito, que os pedidos da liminar sejam confirmados definitivamente no julgamento da ação, nos termos em que foram colocados e na forma determinada pela Constituição.
O relator da matéria é o ministro Joaquim Barbosa.
CD/LF
Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)