Advogados pedem suspensão da escolha dos candidatos a vaga do quinto constitucional da OAB-RJ no TRT-1

09/07/2007 19:35 - Atualizado há 12 meses atrás

Os advogados Celso Braga Gonçalves Roma, Antonio Vanderler de Lima, Manoel Branco Braga, Ondina Maria de Mattos Rodrigues, Neuza Rodrigues de Saba e Fernando da Silva Andrade impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Segurança (MS 26787) contra anulação e substituição, pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ), de lista sêxtupla, composta pelos advogados, enviada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). No pedido são indicados como listiconsortes passivos necessários o TRT-1 e o Presidente da República.

De acordo com o MS, o TRT-1, após ter publicizado a vacância do cargo de desembargador, devolveu a lista à OAB-RJ , sem submetê-la ao Pleno do tribunal, sob alegação de não ter sido solicitada e pediu sua substituição por outra, em momento oportuno. Segundo o TRT ao enviar lista não solicitada, a OAB-RJ teria se precipitado, razão para elaboração de nova lista.

Já a OAB-RJ é indicada como autora de decisão irregular quando o conselho pleno da entidade anulou a lista anterior e a substituiu sem dar conhecimento aos impetrantes, que somente tomaram conhecimento do ato, após a decisão do ministro Joaquim Barbosa, do STF, que declarou a perda do objeto do MS 26438, com base justamente na anulação da lista sêxtupla pela OAB-RJ.

O Presidente da República conta como litisconsorte passivo necessário porque, de acordo com a Súmula 627/STF, diz: “No mandado de segurança, contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento”.

Para os impetrantes neste caso cabe a liminar, pois existem o periculum in mora e o fumus boni iuris [perigo na demora e plausibilidade jurídica], de acordo com o que dispõem o artigos 37, caput e 94, parágrafo único da Constituição Federal, e também o artigo 4º, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do TRT-RJ.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, requisitou informações às autoridades tidas como coatoras para decidir sobre o pedido.

IN/LF


A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, requisitou informações às autoridades tidas como coatoras para decidir sobre o pedido. (Cópia em alta resolução)

Leia mais:

07/05/2007 – Arquivada ação de advogados que contestavam devolução da lista da OAB com indicações para o TRT-1

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.