Advogados de SP recorrem ao Supremo contra interceptações telefônicas

03/02/2004 17:44 - Atualizado há 8 meses atrás

A Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo impetrou hoje (3/1) um Habeas Corpus (HC-83966), com pedido de liminar, em favor de todos os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo.


 


No HC, a entidade alega que os advogados paulistas estão sofrendo constrangimento ilegal em virtude de interceptações telefônicas às quais estariam sendo vítimas. Argumenta a Federação que as interceptações telefônicas estão sendo feitas por iniciativa do Ministério Público, que as requisita judicialmente, sem “a prévia e criteriosa distinção entre o exercício profissional destes e eventuais infrações cometidas, o que atinge e ameaça todos os advogados inscritos na OAB”.


 


Sustenta ainda a entidade que está sendo violado o direito-dever de comunicação dos advogados com seus clientes, apontado como “regra de ouro da advocacia e um dos mais sagrados princípios deontológicos”. Para a Federação, no caso em questão o Ministério Público vem “abusando de suas prerrogativas institucionais”, em investigações criminais, ao requisitar judicialmente a interceptação de ligações telefônicas realizadas entre advogados inscritos na OAB e seus clientes.


 


Ao reforçar o pedido de liminar, a entidade defende que o advogado é inviolável, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, do Estatuto da OAB e da Lei Federal 8.906/94, que não autoriza a interceptação das comunicações telefônicas mantidas entre advogados e seus clientes.


 


Ainda na tarde de hoje, o presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, reuniu-se com o presidente da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp), Raimundo Hermes Barbosa, e outros representantes da instituição. Durante a visita, Barbosa falou ao ministro sobre o HC da Fadesp contra o procurador-geral da República.


 


“Entendemos que aqueles que eventualmente se desviaram da conduta ética do advogado deve ter, primeiro, a sua culpabilidade provada e só então pode ser afastado e aí sim ser tratado como um marginal”, afirmou Barbosa. Segundo ele, esse problema está ocorrendo indiscriminadamente em todo país, principalmente em São Paulo.


 



Ministro Celso, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


 


 


#EC/AR/JC//AM

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