Advogados de professores pedem a ministra redistribuição de Reclamação ajuizada pela AGU

23/11/2001 19:26 - Atualizado há 7 meses atrás

O Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes) protocolou hoje (23/11) no Supremo Tribunal Federal Petição na Reclamação (RCL 1984) ajuíza ontem pela Advocacia Geral da União na qual se requer a suspensão da eficácia da liminar concedida à Andes pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferindo o repasse de verbas às universidades federais referente ao mês de outubro. O sindicato pleiteia a redistribuição regular da Reclamação.


Ontem, ao protocolar a Petição, a AGU requeria que a distribuição ocorresse por prevenção à ministra Ellen Gracie, por ser ela a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2564) contra o Decreto 4.010/01 expedido pela Presidência da República. O pedido foi acolhido pela ministra.


No entanto, os advogados da Andes argumentam que a distribuição por prevenção pressupõe a “inequívoca” demonstração de “conexão ou continência” entre as ações. “No caso em exame, porém, nenhuma das hipóteses acima revela-se caracterizada, daí porque não há razão para que a reclamação ajuizada pela União Federal não seja livremente distribuída, por sorteio, dentre a totalidade dos Excelentíssimos Senhores Ministros”, justificam os advogados.

Além disso, argumentam os procuradores que não se pode distribuir por dependência (prevenção) processos de naturezas jurídicas tão diferentes. “A ação direta serve para juízo de controle concentrado de constitucionalidade, a reclamação é o exame de um caso concreto, específico, de exame direto”, diferenciam os advogados. E continuam: “Muito significativo também que, apesar de haver pleiteado a distribuição por prevenção no frontispício (frente) da reclamação, a União sequer fundamentou seu pedido”.

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