Advogados de professores pedem a ministra redistribuição de Reclamação ajuizada pela AGU
O Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes) protocolou hoje (23/11) no Supremo Tribunal Federal Petição na Reclamação (RCL 1984) ajuíza ontem pela Advocacia Geral da União na qual se requer a suspensão da eficácia da liminar concedida à Andes pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferindo o repasse de verbas às universidades federais referente ao mês de outubro. O sindicato pleiteia a redistribuição regular da Reclamação.
Ontem, ao protocolar a Petição, a AGU requeria que a distribuição ocorresse por prevenção à ministra Ellen Gracie, por ser ela a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2564) contra o Decreto 4.010/01 expedido pela Presidência da República. O pedido foi acolhido pela ministra.
No entanto, os advogados da Andes argumentam que a distribuição por prevenção pressupõe a “inequívoca” demonstração de “conexão ou continência” entre as ações. “No caso em exame, porém, nenhuma das hipóteses acima revela-se caracterizada, daí porque não há razão para que a reclamação ajuizada pela União Federal não seja livremente distribuída, por sorteio, dentre a totalidade dos Excelentíssimos Senhores Ministros”, justificam os advogados.