Advogados contratados pelo INSS em Erechim (RS) podem atuar até a realização de concurso para procurador federal

10/07/2007 14:57 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a Suspensão Liminar (SL 180) ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela União, que pediam a permanência de advogados contratados pelo INSS na cidade de Erechim, Rio Grande do Sul (RS).

Os advogados, que atuam pelo INSS no município, são credenciados para o trabalho, mas sem aprovação em concurso público. Por isso, o juízo da Vara Federal de Erechim determinou que a Procuradoria-Geral Federal deveria remover, até o dia 9 de julho de 2007, um procurador federal para atuar na cidade, e deveria cessar os contratos com os advogados credenciados.

O INSS propôs a SL para suspender essa decisão, alegando que poderia haver grave lesão à ordem pública “ao determinar que o INSS seja defendido por procuradores distribuídos por critérios locais, diferentes dos adotados de maneira uniforme pelo procurador-geral federal, autoridade competente para a avaliação das necessidades do instituto”.

Alega que há interesse público na contratação de advogados credenciados, uma vez que existe grande evasão entre os novos procuradores federais, pois são aprovados em outros concursos e pedem exoneração dos cargos. Relatou ainda a previsão de reduzir em mais da metade o número de advogados credenciados num tempo médio de seis anos e que a prática de contratos para os advogados atuarem encontra subsídio no artigo 1º da Lei 6539/78.

A ministra Ellen Gracie reconheceu que o caso envolve matéria constitucional e, por isso, o STF dispõe de competência para examinar a questão. Em sua decisão, a ministra afirmou que “encontra-se devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem administrativa, porque a decisão interfere na lotação de procuradores federais, que é competência da Procuradoria-Geral Federal".

Para a ministra, caso os advogados sejam afastados imediatamente, como ordenou o juiz, a representação judicial do INSS junto às Varas Federais, desprovidas de procuradores federais, poderá ficar prejudicada, “o que  parece suficiente para configurar, por si só, a ocorrência de grave lesão à ordem administrativa”.

Poderá haver, ainda, segundo a ministra, o efeito multiplicador, diante da existência de outras Varas Federais em situação potencialmente idêntica àquela de Erechim. Por fim, a ministra Ellen Gracie deferiu o pedido para que os advogados continuem atuando, considerando que encontra-se em andamento processo seletivo para preencher os cargos de procurador federal.

Mas Ellen ressaltou que os advogados podem atuar até o primeiro ato de posse dos novos procuradores federais que vierem a ser aprovados no concurso público ora em andamento, "pois não pode perdurar indefinidamente essa situação, sob pena de subversão dos mandamentos que emanam da Constituição Federal".

CM/LF


A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, deferiu a SL 180. (Cópia em alta resolução) 

 

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