Advogado tenta anular no Supremo ação penal em curso no STJ
O advogado D.S. A. impetrou Habeas Corpus (HC 93603) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação de todos os atos praticados após o recebimento de denúncia que gerou a ação penal a que ele responde no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acusado de crimes contra a paz pública (artigos 286 a 288 do Código Penal) e de formação de quadrilha, ele alega que a distribuição da denúncia no STJ não respeitou o princípio do juiz natural e argumenta que o relator do processo teria cometido ilegalidades, violando princípios constitucionais assegurados à defesa.
D.S. A. diz que a denúncia contra ele e outras pessoas, feita pelo Ministério Público Federal, foi distribuída por prevenção ao ministro Teori Albino Zavascki, do STJ, porque teria conexão a uma outra ação penal que já estava com Zavascki. Mas, segundo o réu, essa distribuição foi irregular porque não existe relação entre as denúncias.
O acusado responde à Ação Penal número 425, que teria sido distribuída ao ministro Zavascki por conexão com a Ação Penal 424, que trata de suposto tráfico de influência para manipular decisões judiciais envolvendo distribuidoras de combustíveis no Espírito Santo.
O advogado alega que não há qualquer vínculo entre os fatos narrados nas ações. “Por isso, face clara violação do princípio do juiz natural, todos os atos praticados na ação penal 425-STJ, a partir da distribuição da denúncia que a gerou, são absolutamente nulos”, diz ele no habeas corpus.
Ainda segundo D.S. A., o ministro Zavascki não produziu um “relatório fiel” aos fatos alegados pela defesa dos acusados, apresentado durante o julgamento que determinou a abertura da ação penal. Por isso, a decisão teria ocorrido com violação aos princípios do devido processo legal e do contraditório, mais um motivo para anular o recebimento da denúncia que gerou a abertura da ação penal.
RR/EH